Nova funcionalidade da CDT também já é oferecida em mais sete estados brasileiros

Multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Trânsito paulista (Detran-SP) já podem ter o real infrator identificado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade foi desenvolvida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes, em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal.

Com o recurso, o proprietário pode identificar o real infrator direto pelo CDT, antes era necessário ser realizada de forma presencial e com preenchimento de formulário. 

Agora, com o Detran de São Paulo, a funcionalidade de identificação do real infrator está disponível nos estados Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais. “A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como identificar o real infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) 312c2d

Confira o o a o para usar a CDT na identificação:

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Além de identificar o real infrator das multas, o CDT também permite que as infrações sejam pagas com desconto de até 40%

Foto principal | Serpro/Divulgação

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